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ANOTAÇÕES
Lei 14.133/2021 nas contratações de TI
FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS DE TI
Exemplos de empresas públicas: SERPRO (processamento de dados), DATAPREV
(dados da Previdência Social), Caixa Econômica Federal (banco), etc. São empresas que
foram criadas para explorar uma atividade econômica.
Exemplos de sociedade de economia mista: Banco do Brasil, Petrobras.
Art. 37 [...] XXI – ressalvados os casos especicados na legislação, as obras, serviços, compras
e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade
de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamen-
to, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as
exigências de qualicação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das
obrigações.
Em relação à qualicação técnica e econômica, só serão exigidas se for estritamente
necessária.
A licitação pública tem por objetivo ampliar a concorrência, permitindo a participação do
maior número de empresas. A partir do momento que é incluída no edital de licitação alguma
exigência de qualicação técnica ou econômica, as empresas que vão concorrer no processo
licitatório devem estar aptas dentro da exigência requerida, ou seja, tem que ter uma quali-
cação técnica maior.
A qualicação econômica é outra exigência que impõe às empresas que, no processo
licitatório ao qual elas estão concorrendo, tenham uma estrutura nanceira favorável para
dar suporte ao contratante.
Esses dois requisitos restringem a concorrência porque impõem regras peculiares e é por
isso que só serão exigidos se for estritamente necessário.
Nos termos do art. 173, § 1º, III, da CF/1988, compete à União elaborar o estatuto jurídico
da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias:
O art. 137, § 1º, III, da CF/88 trata das empresas estatais, que são a empresa pública e a
sociedade de economia mista.
Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade eco-
nômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional
ou a relevante interesse coletivo, conforme denidos em lei.
§ 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e
de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens
ou de prestação de serviços, dispondo sobre: [...]